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20 de Abril de 2024

Justiça incentiva outras formas de solucionar conflitos

Conheça métodos alternativos que não dependem de decisão imposta por juiz

Publicado por Mariana Faria
há 6 anos

Quem precisa recorrer à justiça costuma pensar que a única solução para resolver o seu problema está na canetada de um juiz, que vai decidir, afinal, qual das partes tem direito e, quando esgotados todos os recursos, restará ao perdedor acatar a derrota, resignado. Mas não precisa ser necessariamente assim, na base do conhecido ditado popular do “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Existem outras maneiras de resolver conflitos incentivadas pelo próprio Poder Judiciário.

A diretriz está na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos. Além de orientar as partes que entram com um processo, os tribunais têm o dever de oferecer outras alternativas de soluções de controvérsias, em especial os chamados "meios consensuais”, que não dependem da decisão tomada por um juiz.

Mas o que seriam exatamente esses “meios consensuais”? Eles fazem parte do que ficou conhecido por Alternative Dispute Resolution (ADR) ou, na tradução, Resolução Alternativa de Disputas ou, ainda, de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASC’s). Em determinadas técnicas de ADR ou MASC’s, a ideia é que as próprias partes resolvam os seus conflitos diretamente, mesmo que toda controvérsia já tenha virado uma ação judicial. No Novo Código de Processo Civil (NCPC), esse processo em que as partes se empenham em buscar uma solução conjunta ganha o nome de “autocomposição”.

Os métodos autocompositivos mais conhecidos são a conciliação e a mediação. Nessas duas técnicas, ocorre a presença do “terceiro neutro”, ou seja, alguém externo ao conflito e independente, que não possui relação direta com as partes envolvidas, mas que pode ajudá-las a alcançar um consenso. O conciliador tem a possibilidade de intervir e até indicar saídas viáveis às partes, diferente do mediador, que deve ser imparcial e apenas incentivá-las a buscar as suas próprias soluções criativas. Para ser mediador ou conciliador, é preciso seguir as exigências em lei.

Quando o processo judicial já teve início, esse tipo de audiência é obrigatória e representa mais uma oportunidade para se chegar a um acordo que pode colocar fim à ação mais rapidamente. Além disso, de acordo com o mediador sênior Ronan Ramos Jr., da D’Acordo Mediações, empresa que trabalha com mediação presencial e online, a principal vantagem dos MASC’s é que “os envolvidos não correm o risco de receber uma decisão desfavorável, pois são eles quem criam a solução”.

Tanto a mediação quanto a conciliação são reguladas no Brasil pela Lei nº 13.140/95 e pelo NCPC, especialmente nos artigos 165 a 172. Oferecer uma alternativa ao processo judicial que finda por sentença é também possibilitar o acesso à Justiça em tempo adequado. Hoje, mesmo no Juizado Especial Cível, o procedimento mais simplificado, um processo leva em média 2 anos e 3 meses para chegar ao fim da primeira instância, de acordo com o estudo “Justiça em Números”, do CNJ. Ainda restará o recurso. Com mais de 100 milhões de ações em andamento, a judicialização desenfreada no país não encontra precedentes em nenhum lugar do mundo.

Para tentar reverter esse cenário, os tribunais contam com Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs), que têm a missão de estimular a mediação e conciliação nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs), em especial nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência. Hoje já se compreende que cada tipo de conflito tem uma forma adequada de resolução, portanto, a Justiça deve apresentar ao cidadão um sistema “multiportas”, isto é, com várias possibilidades que se adequem melhor ao caso concreto. O mediador Ronan Ramos Jr explica que" de modo geral, os MASC's são usados para tratar conflitos envolvendo direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação ".

As empresas privadas também são parceiras da Justiça nesse processo de pacificação social, atuando com as Câmaras de Conciliação e Mediação em conflitos extrajudiciais, ou seja, antes do início do processo, e naqueles já judicializados. Nesse caso, essas entidades precisam estar cadastradas nos tribunais. Além disso, as sessões de mediação já podem ser feitas de forma virtual no Brasil. Esse tipo de inovação tecnológica também encontra respaldo na Resolução nº 125/2010 do CNJ.

A Resolução Online de Conflitos (Online Dispute Resolution ou ODR) é um fenômeno recente no país que representa um jeito mais rápido e descomplicado de acessar a Justiça. Dentre as legaltechs que oferecem esse serviço, a D’Acordo Mediações destaca-se com o totem de autoatendimento para a negociação de acordos entre as empresas e seus clientes e, mais recentemente, ainda se prepara para lançar a sua plataforma de mediação online. Com essas ferramentas, uma controvérsia que se arrastaria por muitos anos no Judiciário pode ser resolvida de forma imediata ou em poucos dias. É a tecnologia propiciando o empoderamento e a autonomia das partes.

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